DECRETO Nº04/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Estabelece horário corrido de expediente das 07h00 às 13h00 a partir do dia 28/02/2024 (Quarta-feira).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS-ACRE, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus-Acre.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido horário corrido das 07h00 às 13h00, a partir do dia 28/02/2024 Quarta–feira.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto no Art. 1º deste Decreto, os serviços da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, considerando os Serviços essenciais de coleta de lixo, limpeza das áreas públicas e a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento considerando os serviços essenciais como os atendimentos nas unidades básicas de saúde.
Art. 3 º O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, 28 de fevereiro de 2024.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
Decreto N° 004/2024 - Horário de expediente das 07h00 às 13h00
DOEAC 13.722
Pág. 155
Data: 29/02/2024