REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 03, DE 25 FEVEREIRO DE 2024.
“Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de Santa Rosa do Purus pela ocorrência de
enchente do Rio Purus”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal
e no art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a cheia do rio Purus que Transbordou e atingindo casas, lojas, comércios e outros estabelecimentos;
Considerando que a cheia atingiu partes das comunidades na zona rural;
Considerando que a Defesa Civil Municipal confirmou que 02 bairros foram atingidos pela enchente e enxurrada na manhã de hoje (25/02/2024),
centro e Cidade Nova.
Considerando que há, aproximadamente mais de 300 (trezentas) famílias atingidas na zona rural e zona urbana, conforme levantamento realizado pela
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Gabinete do Prefeito;
Considerando todas as orientações contidas no Plano de Contingência Operacional de Enchente do Município de Santa Rosa do Purus;
Considerando as orientações contidas na Portaria 3.646, de 20 de dezembro de 2022;
Considerando a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Santa Rosa do Purus, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia
do rio Purus, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas;
Considerando a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população;
Considerando a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas;
Considerando que o Município de Santa Rosa do Purus necessita de apoio para arcar com os custos nas ações de socorro e assistência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no Município de Santa Rosa do Purus, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE,
em virtude do desastre classificado e codificado como Enchentes 1.2.1.0.0 (COBRADE - CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE
DESASTRES (COBRADE), e conforme Portaria 3.646, de 20 de dezembro de 2022 nas áreas afetadas a seguir descritas: Centro, Bairro Cascata,
Bairro Plácido de Castro e Bairro Bela Vista.
Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput desse artigo, será definida por levantamento
georreferenciado a partir do Cadastro Multifinalitário a cargo da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do
Gabinete do Prefeito, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil e do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com
a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
Art. 6º. Com base no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou dispositivo legal e/ou normativo que venha sucedê-
-la, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização
do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento oitenta dias) dias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus – Estado do Acre, aos
vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jose Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal
TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOE Nº13.718, DO DIA
25 DE FEVEREIRO DE 2024, DA PÁGINA 3.
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DECRETO MUNICIPAL Nº 03, DE 25 FEVEREIRO DE 2024.
Decreto N° 003/2024 - Situação de emergência - Enchente
DOEAC 13.718
Pág. 3-4
Data: 25/02/2024