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DECRETO Nº 03, EM 11 DE JANEIRO DE 2022


Determina a atualização cadastral anual dos servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos do Município, em atividade, vinculados à Administração Pública Municipal.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus, e;


CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores municipais, a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações na folha de pagamento, e bem como aperfeiçoar a política municipal de gestão de pessoas;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica determinada a atualização cadastral anual dos servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos do Município, em atividade, no âmbito da administração pública Municipal direta e indireta, com o objetivo de promover a atualização dos seus dados cadastrais.


§1º A atualização cadastral prevista neste Decreto não se aplica ao pessoal inativo, estagiários e terceirizados.


Art. 2º - Compete à Secretaria municipal de Administração – SEMAD:
I - realizar a coordenação geral da atualização cadastral anual;
II - expedir atos normativos complementares e que sejam necessários à plena execução da atualização cadastral anual.


Art. 3º - Os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos do Município, em atividade, referidos no art. 1º, devem realizar a atualização cadastral anualmente, no mês do seu aniversário, inclusive os que se encontrem cedidos, permutados.


§1º Excepcionalmente todos os servidores mencionados no art. 1º deste decreto deverão fazer sua atualização cadastral até o dia 30 de março do ano em curso, nos anos seguintes o servidor deverá seguir o que preconiza o art. 3º.
§2º O servidor afastado para tratamento de saúde, que o impossibilite de realizar a atualização cadastral anual, deve apresentar laudo médico comprobatório, perante o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão, devendo realizar a sua atualização cadastral quando do retorno às atividades funcionais.
§3º O servidor impossibilitado de comparecer ao setor de gestão de recursos humanos ao qual esteja vinculado poderá ser representado legalmente para a realização da atualização cadastral.
§4º A procuração, com poderes específicos, a ser apresentada deverá conter firma reconhecida ou ser lavrada em cartório.
§5° No momento do comparecimento, o servidor em gozo de licença ou afastado, o seu representante legal, deverá apresentar cópia do ato administrativo que concedeu a respectiva licença ou afastamento.


Art. 4º - A atualização cadastral anual de que trata este Decreto deverá ser realizada pelo formulário anexo I deste decreto.


§1º Para ter acesso ao formulário no qual se atualizará os dados cadastrais, o servidor devera solicitar do setor de pessoal e recursos humanos, seja ela impressa ou em mídia.

 

Art. 5º - Sempre que a atualização cadastral anual resultar em alteração das informações constantes no banco de dados do sistema municipal de gestão de pessoas, o servidor deve apresentar cópia do respectivo documento comprobatório, no setor responsável pela gestão de recursos humanos.


Parágrafo único. O servidor que possuir mais de um vínculo deverá proceder, separadamente, à realização da atualização cadastral para cada um deles.


Art. 6º - Considera-se setor responsável pela atualização cadastral, para os fins deste Decreto, o setor de pessoal de recursos humanos.


Art. 7º - Caberá ao setor responsável pela atualização cadastral a validação e emissão de protocolo de entrega, ao constatar que:
I – todas as informações no formulário estão de acordo com as exigências deste Decreto;
II – todas as alterações nas informações constantes do formulário estão devidamente comprovadas;


Art. 8º - Nos casos em que forem constatados erros, omissões e/ou inconsistências entre os dados, informações e documentos apresentados pelo servidor, o setor responsável deverá notificá-lo a fim de que proceda à regularização da sua atualização cadastral.


§1º O setor responsável pela atualização cadastral, ao verificar que o servidor incorreu em situação descrita no caput deste artigo, terá o prazo de cinco dias, para notificá-lo a fim de que proceda com a regularização da pendência identificada.
§2º O servidor, após notificado, terá até o dia 15 do mês, para regularizar as pendências havidas, sob pena de não conclusão da atualização cadastral e aplicação das sanções previstas neste Decreto.
§3º O responsável pelo setor de pessoal que não validar as alterações realizadas na atualização cadastral ou inserir informações incoerentes às constantes no formulário do servidor, será responsabilizado nos termos da legislação vigente.
§4º O servidor que prestar informação falsa ou incorreta deve ser responsabilizado nos termos da legislação vigente.


Art. 9º - O servidor que, sem justificativa, deixar de realizar a atualização cadastral terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como a deflagração de processo administrativo para apuração de responsabilidade.


§1º O pagamento será restabelecido após a regularização da atualização cadastral, respeitando o calendário de folha de pagamento desta Prefeitura
§2º O setor responsável pela atualização cadastral informará ao titular da secretaria ou entidade, para fins de abertura de processo administrativo apuratório, acerca dos servidores que não procederem à regularização cadastral no prazo de sessenta dias, contados a partir da suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo.


Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus – Acre; em 11 de janeiro de 2022.


Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito Municipal em Exercício

Decreto N° 003/2022 - Determina a atualização cadastral anual dos servidores

  • DOEAC 13.202

    Pág. 129

    Data: 12/01/2022

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