EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO PURUS.
Art. 1º O presente EDITAL tem o objetivo de regulamentar a eleição e indicação das instituições, entidades e dos movimentos sociais representativos dos segmentos dos usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, público e privado, para compor e exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde, no período de 2021 a 2024, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho
Nacional de Saúde e da Lei Municipal n.011/2015 e do Regimento Eleitoral, devidamente aprovado pelo CMS.
Art. 2º As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I. 50% para as organizações representativas do segmento de usuários;
II. 25% de organizações representativas do segmento de trabalhadores da área de saúde;
III. 25% de organizações representativas do segmento de governo e prestadores de serviços público e privado.
§ 1º A disponibilidade das vagas obedecerá aos dispositivos do Regimento Interno do CMS. Da Lei Municipal nº 011/2015.
§ 2º As entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde deverão indicar representantes para participarem da Plenária de Eleição das organizações que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus no período de 03/02/2022 a 03/02/2024;
Art. 3º As organizações representativas dos segmentos de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e prestadores de serviços que pleitearem vaga no Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus deverão presentar, formalmente, à Comissão Eleitoral os seguintes documentos:
I. Cópia da ata de fundação da entidade ou movimento social, devidamente registrado em Cartório;
II. Cópia do Estatuto da entidade ou movimento social, devidamente registrado em Cartório;
III. Cartão de CNPJ do órgão ou entidade;
IV. Ata de eleição ou escolha do atual representante legal do órgão ou entidade;
V. Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
VI. Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
VII. Fichas das Inscrições dos representantes, devidamente, preenchidas.
Art. 4° Cada instituição, entidade ou movimento social que queira participar do processo eletivo deverá protocolar junto à Comissão Eleitoral, na sala doConselho Municipal de Saúde, ofício com a indicação de um representante titular e seu respectivo suplente.
§ 1º O período das inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais candidatas a ocupar vaga no Conselho Municipal de Saúde será de 01 de dezembro a 10 de dezembro do corrente ano, no horário das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, com a isenção do recolhimento de qualquer taxa;
§ 2º No ofício a que se refere o caput deste artigo deverão constar os dados cadastrais dos indicados conforme requerimento disponível no local deinscrição;
§ 3º As inscrições somente terão validade se ocorrerem nos prazos fixados por este Edital;
§ 4º A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente das organizações candidatas, que preencherem os pré-requisitos previstos neste Edital;
§ 5º Cada instituição, entidade ou movimento social poderá concorrer somente a uma vaga no pleito eletivo;
§ 6º São motivos de indeferimento de inscrição de candidatos à representação no segmento de usuários que sejam servidores públicos da saúde ou empregados em quaisquer organizações vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS;
§ 8º A relação das inscrições indeferidas pela Comissão Eleitoral estará disponível na sala do Conselho Municipal de Saúde para possíveis recursos.
Art. 5º O prazo para impetrar recursos encerra-se 48 horas após a publicação do deferimento das inscrições e deverá ser apresentado no Conselho Municipal de Saúde, sito à Rua Coronel José Ferreira, S/Nº.– AC.
§ 1º As peças recursais deverão ser apresentadas em duas vias até as 17:00 horas do dia 22 de dezembro de 2021;
Art. 6º A plenária de eleição das entidades para compor o colegiado do Conselho municipal de será realizada no dia três de janeiro de 2022 das 13:30 às 17 horas na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Havendo mais de uma organização interessada em ocupar a vaga, a Comissão Eleitoral escolherá a que tiver maior tempo de existência, atuação e funcionamento, devidamente comprovado no Município.
Art. 7º Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento, devidamente comprovado no Município.
Art. 8º A homologação do resultado eleitoral das organizações representativas da comunidade para exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde será formalizada por meio de Decreto do Prefeito.
Parágrafo Único. A posse ocorrerá dia 06 de janeiro de 2022.
Art. 9º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.
Santa Rosa do Purus, 16 de novembro de 2021.
Wilmington Braña Bispo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CMS - ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
DOEAC 13.179
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Data: 07/11/2021